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REGULAMENTO GERAL

REGULAMENTO GERAL

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ZOROASTRO VIANNA PASSOS

X GINCANA “FOME DE SOLIDARIEDADE” 

REGULAMENTO GERAL

Educação é o único instrumento capaz de modificar o homem na sua forma de agir e de pensar, na construção de um mundo mais justo e socialmente equilibrado.

Objetivando desenvolver o espírito de solidariedade e de equipe entre nossos alunos, aguçar a criatividade e reforçar os conhecimentos intelectuais e morais, a Escola Estadual Professor Zoroastro Vianna Passos realizará de a X GINCANA “FOME DE SOLIDARIEDADE”.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Regulamento dispõe sobre a organização da X GINCANA “FOME DE SOLIDARIEDADE” da E.E. Professor Zoroastro Vianna Passos e foi elaborado pela Comissão Organizadora, com concordância da direção da Escola.

1.2. Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estarão sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das equipes.         

1.3. É de responsabilidade do líder da equipe a ampla divulgação junto aos integrantes da mesma.

1.4. Complementarão este Regulamento as Notas Oficiais emitidas pela comissão organizadora.       

1.5. Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. As equipes da gincana serão compostas por alunos regularmente matriculados

2.2. Os alunos deverão ser da mesma turma

2.3. Cada equipe deverá ter um Líder e dois Vice-Líderes.

2.4. As equipes poderão convidar um professor e/ou um funcionário para ajudá-las

2.5. As equipes deverão entregar a ficha de inscrição (definitiva) até 30/06/17

2.6. Nenhum aluno poderá ser impedido de se inscrever.

2.7. Nenhum aluno é obrigado a se inscrever.

2.8. O aluno inscrito que não participar efetivamente da gincana – a critério do Líder da equipe e com a concordância da Comissão organizadora – será eliminado da equipe e NÃO receberá os pontos extras.

2.9.  A ficha de inscrição referente ao item 2.5., só poderá sofrer alterações a pedido do Líder da equipe e com a concordância da Comissão Organizadora, para inclusão e/ou exclusão de alunos

2.10.  NÃO SERÁ PERMITIDO, ENSAIOS, TREINOS, REUNIÕES OU QUALQUER OUTRA COISA RELACIONADA À GINCANA NO HORÁRIO DE AULA, MESMO COM A AUTORIZAÇÃO DO PROFESSOR DO HORÁRIO, AS EQUIPES QUE DESCUMPRIREM SERÃO PUNIDAS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA COM A PERDA DE 10 PONTOS PARA CADA VEZ QUE DESCUMPRIREM ESTE ITEM.

            2.10.1. Somente será permitido caso a turma esteja com horário vago, isto é, na falta do professor do horário.

  1. DOS OBJETIVOS DA GINCANA

 A gincana procura atender aos seguintes objetivos:

3.1. OBJETIVO GERAL

Estimular o desenvolvimento dos pilares da educação: aprender a conviver, aprender a fazer, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a empreender e aprender a transcender.

3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

       3.2.1 - Promover a integração entre estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração escola, família e comunidade.

       3.2.2 - Exercitar a solidariedade.

       3.2.3 - Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão;

       3.2.4 - Desenvolver aspectos culturais, ecológicos, lúdicos, sociais e comunitários.

       3.2.5 - Exercitar o espírito de liderança e motivação.

  1. DAS DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA

4.1 - A X Gincana “Fome de Solidariedade” abrange Seis dimensões:

        4.1.1.  Esportiva 

        4.1.2.  Cultural

        4.1.3.  Solidária

        4.1.4.  Tarefas Pré Determinadas

        4.1.5.  Tarefas Surpresas     

        4.1.6.  Tarefas relâmpagos

4.2. As tarefas terão o seu próprio regulamento onde constará o seu valor.

4.3. As arrecadações de filantropia serão encaminhadas integralmente a dois asilos mais necessitadas de Sabará.

4.4. Ocorrerão tarefas surpresas nos meses de  Junho,  Julho e Agosto, através do site da gincana ou Watsap

    5. DA DATA E LOCAIS DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS

5.1. A gincana será executada nos meses de Junho, Julho e Agosto ocorrendo à parte final no dia        26/08/17 no pátio da Escola.

     6. DA PONTUAÇÃO

6.1. A Gincana será executada nos meses de Junho, Julho e Agosto, ocorrendo à parte final no dia 26 de Agosto no pátio da Escola

6.2. Em Caso de empate na classificação final da Gincana, serão seguidos os seguintes Critérios:

1º - Maior número de pontos nas Tarefas Solidárias.   

2º - Maior número de pontos nas Tarefas Culturais.

3º - Maior número de pontos nas Tarefas Esportivas.

4º - Maior número de pontos nas Tarefas Pré Determinadas.

5º - Maior número de pontos nas Tarefas Relâmpagos.

6.3 - Qualquer recurso junto à organização só poderá ser encaminhado, por escrito, pelo líder ou vice-líder das equipes. Não caberá recurso implantado por terceiros.

6.4 – O Recurso deverá ser encaminhado à comissão organizadora até no máximo 01 (uma) hora após o encerramento da tarefa.

6.5 – Caberá ao recorrente todo o ônus da prova.

  1. DA EXECUÇÃO E CRONOMETRAGEM DAS TAREFAS

7.1. Se for o caso, o líder de cada equipe deve confirmar junto à Comissão Organizadora a inscrição dos seus membros para a respectiva tarefa.

7.2. O acompanhamento da execução de todas as tarefas, bem como a avaliação da execução da tarefa e a distribuição dos pontos, estará sob responsabilidade da comissão organizadora.

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 - A proclamação do resultado final será feita no dia do encerramento da gincana, que será no dia 26 de Agosto de 2017.

  1. DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES

9.1 - As equipes vencedoras serão aquelas que somarem o maior número de pontos,         respectivamente em 1º, 2º, 3º, 4º e 5º lugares.

            9.1.1.  Primeiro Lugar:  Ingressos  para o IV GINCANA FEST MAIS 05 (cinco) pontos extras em todas as disciplinas, independente de sua pontuação, lançados no 3º Bimestre

            9.1.2.  Segundo Lugar:  Ingressos  para o IV GINCANA FEST MAIS os pontos extras em todas as disciplinas, referente a conversão dos pontos conquistados na gincana, de acordo com o item 9.2.1 - limitados a 4,5 - lançados no 3º Bimestre

            9.1.3.  Terceiro Lugar:  Ingressos  para o IV GINCANA FEST MAIS os pontos extras em todas as disciplinas, referente a conversão dos pontos conquistados na gincana, de acordo com o item 9.2.1- limitados a 4,5 -   lançados no 3º Bimestre

            9.1.4.  Quarto Lugar:  Ingressos  para o IV GINCANA FEST MAIS os pontos extras em todas as disciplinas, referente a conversão dos pontos conquistados na gincana, de acordo com o item 9.2.1- limitados a 4,5 -  lançados no 3º Bimestre

            9.1.5.  Quinto Lugar:  Ingressos  para o IV GINCANA FEST MAIS os pontos extras em todas as disciplinas, referente a conversão dos pontos conquistados na gincana, de acordo com o item 9.2.1- limitados a 4,5 -  lançados no 3º Bimestre

 

9.2. Do 6º lugar até a última equipe classificada, os pontos conquistados pelas equipes, serão convertidos em pontos extras em todas as disciplinas limitados a 4,5 (Quatro e meio) pontos.

            9.2.1. Cada 1000 pontos serão convertidos em 01 ponto extra.

               Exemplo: se uma equipe fizer 4.000 pontos, será convertido em 4 pontos extras para o 3º Bimestre

            9.2.2. Só receberão pontos extras os alunos que constarem da Ficha de Inscrição e que participarem efetivamente da gincana.

            9.2.3. As equipes que desistirem antes do término da Gincana NÃO serão contempladas com os pontos extras.

  1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

10.1. Compõem a Comissão Organizadora:

Professora Elisiana

Professora Giovanda.

Professora Eliana Martins

Professora Alicene.

Professor Paulo André.

Professor Pedro Paulo.

Orientadora Maria Angélica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             10.2.. Equipe de Apoio à Comissão Organizadora                                                                             

Professora Duda

Professor Wallace

Professor Geovane

10.3. São atribuições da Comissão Organizadora:

  • Preparar o Regulamento;
  • Preparar as tarefas (normais, surpresa, relâmpago, suplementares e especiais) da gincana.
  • Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da Escola.
  • Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.
  • Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.
  • Estabelecer horários relacionados à execução da gincana e, por sorteio, a ordem de chamada das equipes.
  • Sortear assuntos das tarefas que exijam esse tratamento.
  • Atribuir notas às tarefas normais.
  • Retirar pontos das equipes por qualquer infração no regulamento.
  • Fazer cumprir o regulamento.
  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES

      11.1. Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas.

      11.2. Estar ciente de que só será permitida a entrada no local de execução das tarefas, quando for o caso, do Líder e (ou) Vice Líder e os Executores das Tarefas.

 Observação: Somente o Líder ou vice-líderes das equipes terão acesso à Comissão Organizadora, para dirimir dúvidas, quando da realização de tarefas simultâneas de todas as equipes

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS LIDERES

          12.1 – Ser responsável por sua equipe junto à comissão organizadora para receber as tarefas a serem cumpridas e pela informação, distribuição e organização sobre as mesmas.

          12.2 – Assinar e representar a equipe em casos de recurso.

          12.3 – Passar orientações à equipe e preservar a integridade e bom andamento da gincana

          12.4 – Responder pela ordem e disciplina de sua equipe

  1. DAS PENALIDADES

 13.1 - As equipes poderão perder pontos no caso de:

  • Ultrapassar o limite de tempo para iniciar a tarefa, quando for o caso: implica na perda gradativa dos pontos correspondentes a mesma, sendo 05 (cinco) pontos por minuto de atraso.
  • Atrapalhar as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício (inclusive barulho): pode perder até o total de pontos da respectiva tarefa (a critério da Comissão Organizadora).
  • Ultrapassar o tempo de conclusão previsto para o cumprimento da tarefa, 05 (cinco) pontos por minuto ultrapassado.
  • Não será aceito qualquer ato de desacato, protesto descabido e critica caluniosas ou difamatórias a comissão organizadora, funcionários da escola e participantes da gincana. Perda de 50 Pontos.
  • Pichar ou riscar muros e instalações do local de realização da gincana, sujar ou estragar móveis, etc.: desclassificação sumária (decisão irrecorrível).
  • Ocorrer comportamento considerado eticamente inadequado ou antidesportivo, que fira este regulamento ou traga prejuízo à boa imagem da Escola ou à boa imagem do evento como um todo: desclassificação sumária (decisão irrecorrível).

 

13.2 - Os alunos perderão 0,2 pontos( depois da conversão ref. ao item 9 do regulamento),  a cada inflação, no caso de:

                        Permanecerem fora de sala de aula,

                        Chegarem no 2º Horário ou

                        Forem encaminhados à coordenação.

  • As penalidades cuja pena não foi especificada ficarão a cargo da comissão Organizadora, podendo ser: - Advertência - Suspensão - Perda de Pontos - Eliminação
  1. DOS CASOS OMISSOS NO REGULAMENTO

14.1 – A comissão organizadora decidirá os casos omissos por este regulamento, quando provocados por recursos escritos ou observados pela comissão organizadora.

  1. SITE OFICIAL DA GINCANA

                        www.fomedesolidariedade10anos.comunidades.net

Sabará, 19 de Junho de 2017